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  .:: ABRADIC - Instrução Normativa ::.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA A DIFUSÃO DA CONSCIÊNCIA PELO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E NATURAL – ABRADIC


ESTATUTO

Capítulo I
Da denominação, sede, duração e objetivos

Artigo 1º
A Associação brasileira para a difusão da consciência pelo desenvolvimento social e natural, doravante denominada ABRADIC, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio ambiental e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições que lhe forem aplicadas e, não restrita a limites territoriais.

Parágrafo único: Aos limites territoriais é entendido toda a extensão do território brasileiro, porém com certa concentração na zona da mata do Norte e Nordeste.

Artigo 2º
A ABRADIC tem como objetivos principais: o desenvolvimento dos aspectos naturais que preservem a natureza e em conjunto mantenham o homem no campo com desenvolvimento auto sustentado, gerando crescimento econômico sem, no entanto, promover qualquer tipo de degradação ambiental, para tanto, se esforçará para:
a) Proporcionar o desenvolvimento sustentado das comunidades estabelecidas nas regiões rurais e ou florestais que explorem ou não as atividades econômicas, sem no entanto, prejudicar o equilíbrio da biodiversidade;
b) Promover a interação entre a biodiversidade e as comunidades locais;
c) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, visando manter a distribuição eqüitativa dos benefícios advindos do uso da biodiversidade pelo correto uso do manejo;
d) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
e) Preservar os ecossistemas, as espécies e os componentes genéticos que constituem a biodiversidade no sentido de atender a demanda das gerações futuras;
f) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
g) promoção gratuita da educação, principalmente, a ambiental, biodiversidade e ecossistema;
h) promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos; e
i) estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;
j) promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

Parágrafo (único) primeiro: A atividades a que se propõe a ABRADIC poderão ser financiadas com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis, participando, inclusive, junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Parágrafo segundo: A ABRADIC observa, dentre os seus princípios, também, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Artigo 3º
A ABRADIC é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4o
A ABRADIC não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Capítulo II
Dos Sócios

Artigo 5º
O quadro social constituir-se-á por um número ilimitado de pessoas físicas, denominados sócios, que tenham idoneidade moral e se dediquem, se interessem ou se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ABRADIC.
Parágrafo Único - Os sócios são autônomos e sem nenhum vínculo empregatício com a ABRADIC.

Artigo 6º
A admissão de sócios será proposta assinada pelo interessado e homologada pela Diretoria da ABRADIC e seguirá as seguintes características:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral da Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ABRADIC, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;

d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Único – Deverá constar da proposta assinada, para admissão de sócio: nome do proposto, endereço, data de nascimento e profissão, além de outros dados de interesse da Associação.

Artigo 7º
Serão excluídos os sócios que:
a) solicitarem demissão por escrito;
b) tiverem falecido;
c) atentarem contra os ideais da Associação;
d) faltarem às obrigações e aos deveres dos cargos que lhe forem confiados.

Dos Direitos e Deveres dos Sócios:

Artigo 8º
São direitos dos sócios:

a) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação;
b) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ecológicos;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
d) a participar efetivamente e com empenho nos convênios, projetos ou similares a que a ABRADIC venha firmar.
e) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
f) ter acesso às atividades e dependências da ABRADIC;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 dos sócios efetivos.

Parágrafo único: Os interesses pessoais não devem prevalecer aos interesses da ABRADIC vez que isso acontecer a ABRADIC se reserva o direito de, em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, deliberar pela decisão que melhor lhe convier, representando legítima, única, soberana e irrecorrível, tal decisão.

Artigo 9º
São deveres dos sócios:
a) trabalhar em prol das atividades realizadas pela entidade e pela divulgação de seus
ideais;
b) fazer cumprir este estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembléia Geral
e da Diretoria;
c) comparecer às Assembléias Gerais e as demais sessões que forem convocadas;
d) aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado - salvo caso de força maior;
e) manter e incentivar o espírito associativo;
f) contribuir financeiramente para a manutenção da entidade na medida de suas possibilidades;
g) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABRADIC, agindo com ética;
h) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
i) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento.

Artigo 10º
Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mesmo quando investidos em quaisquer órgãos diretivos.


Capítulo III
Da Administração
Do Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
Da Administração

Artigo 11º
A Associação será administrada por um Presidente e uma Diretoria composta pelos seguintes membros:
Diretor Geral, Diretor Administrativo Financeiro, Tesoureiro e Secretário.
Parágrafo 1º - O mandato do Presidente e da Diretoria será de dois anos; cabendo a possibilidade de reeleição por igual período de tempo, sem prejuízo de concorrer com outros interessados, em eleição devidamente democrática e livre a todos os sócios da ABRADIC.
Parágrafo 2º - Os cargos do Presidente e da Diretoria também não serão remunerados.
Parágrafo 3º - Serão órgãos deliberativos a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º - Os membros da Diretoria da ABRADIC constituem o Conselho Diretor.
Parágrafo 5º– A administração da ABRADIC compromete-se a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação do respectivo processo decisório.
Parágrafo 6º– Relativo à sua prestação de contas, a ABRADIC:
- terá como regra a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e, as suas demonstrações financeiras serão levantadas em bases anuais, encerrando-se o exercício fiscal, sempre no dia 31 de dezembro de cada ano civil;
- seguirá a norma de prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pela OSCIP a qual será efetuada conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
- terá, também, como norma, a realização de auditoria, inclusive por auditores externos, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
- seguirá norma eficaz, determinando a publicidade em jornal de notória circulação e importância, ou outro meio notadamente eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão ou interessado.

Artigo 12º
As reuniões serão convocadas pelos Diretores Geral e Administrativo Financeiro
Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria da ABRADIC, nas reuniões de que trata este Artigo deverão constar em Atas lavradas em livro próprio.

Artigo 13º
Ao Presidente compete:
a) patrocinar ou organizar todo e qualquer ato que implique em aumentar as condições de desenvolvimento e cumprimento dos objetivos sociais a que a ABRADIC se propõe;
b) envidar esforços de divulgação, valorização e de reconhecimento público das atividades e obras sociais da ABRADIC, sempre no intuito de demonstrar clareza e transparência dos seus atos;
c) sempre manter coeso o quadro diretivo da ABRADIC, buscando estabelecer uma sinergia de interesses, através de convocações de reuniões, palestras e demais eventos que possam manter todos bem informados e com o claro objetivo das suas atribuições;
d) assinar contratos de direitos e obrigações, em conjunto com o Diretor Geral ou o Diretor Administrativo e Financeiro;
e) acompanhar a situação administrativa e financeira da Associação;
f) cumprir o presente estatuto e fiscalizar os atos dos demais membros da diretoria.

Artigo 14º
À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social, o regimento interno e as resoluções das Assembléias;
b) elaborar o regimento interno;
c) definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio da Associação;
d) resolver os casos omissos neste estatuto e as dúvidas que suscitarem;
e) admitir e excluir sócios;
f) fixar a data das contribuições para os sócios que deverão ser mensais;
g) organizar os serviços administrativos internos, criar novos departamentos ou comissões que serão a elas subordinados, vencimentos, bem como nomear e admitir o respectivo pessoal;
h) designar os estabelecimentos bancários a que devem ser movimentados os recursos financeiros da Associação;
i) negociar bens móveis e imóveis da Associação com a autorização da Assembléia Geral;
j) instituir comissões de trabalho, bem como, aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
k) elaborar os planos de atividades junto às comissões internas.
l) elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
m) nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
n) emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, quando existirem ou ocorrerem.

Artigo 15º
Ao Diretor Geral cabe entre outras, as seguintes obrigações:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e/ou impedimentos;
b) supervisionar todas as atividades da Associação;
c) acompanhar freqüentemente a situação financeira e patrimonial da Associação;
d) assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, cheques e demais documentos constitutivos de direitos e obrigações, não incluídos os contratos;
e) assinar conjuntamente com o Presidente os contratos e demais documentos constitutivos de direitos e obrigações;
f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
g) representar ativa e passivamente a Associação em Juízo e fora dele;

Artigo 16º
Ao Diretor Administrativo Financeiro compete:
a) auxiliar ao Diretor Geral e substituí-lo e suas faltas e impedimentos;
b) Relatar as reuniões da Diretoria, das Comissões e Assembléias Gerais;
c) providenciar a divulgação dos assuntos de interesse dos sócios e usuários;
d) propor à Diretoria a nomeação de pessoal;
e) redigir, assinar a correspondências diversas, especialmente às destinadas aos bancos, elaborar relatórios financeiros e desempenhar as demais incumbências referentes ao cargo;
f) organizar os dados gerenciais da Associação;
g) assinar conjuntamente com o Presidente os contratos e demais documentos constitutivos de direitos e obrigações;
h) assinar conjuntamente com o Diretor Geral, cheques e demais documentos constitutivos de direitos e obrigações, não incluídos os contratos;
i) apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, submetendo-se à sua aprovação o relatório das atividades do ano anterior acompanhado do balanço patrimonial e demonstração de receita e despesas;
j) apresentar o orçamento financeiro para o próximo exercício, para aprovação.

Artigo 17º
Ao Tesoureiro, na ordem de suas designações compete:
a) o controle da arrecadação mensal das contribuições;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade, o controle de todos os valores pertencentes à Associação;
c) encaminhar ao Diretor Administrativo Financeiro, diariamente, os relatórios de Fluxos de Caixa atualizados, bem como, os documentos e correspondências relacionados a contratos celebrados, cheques, notas promissórias e quaisquer outros papéis de ordem financeira, para pagamento ou provisionamento;
d) efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor Administrativo Financeiro;
e) trazer em dia e atualizada a escrituração do livro caixa e livro diário, apresentando mensalmente à Diretoria, um balancete contábil.

Artigo 18º
Ao Secretário, na ordem de suas designações compete:
a) representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços, etc.;
b) coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da ABRADIC, bem como, representar a Diretoria em ocasiões e eventos a que for convocado;
c) coordenar as atividades da sede social, do quadro de sócios, dentre responsabilidades de cunho social.

Parágrafo único: É da alçada exclusiva do Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Geral, toda e qualquer formalização para a contratação, seja de qual o caráter ou finalidade for, fora do âmbito da Associação, cujos atos somente contarão com validade jurídica nessa condição

.

Do Conselho Fiscal
Artigo 19º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) auxiliar a Diretoria na Administração da ABRADIC;
b) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria, a sua prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros;
c) examinar os demonstrativos contábeis, dando seu parecer por escrito e, se preciso, emitir pareceres para organismos superiores ou externos da Associação;
d) examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da ABRADIC, devendo todos os funcionários e membros da administração fornecer as informações solicitadas;
e) sugerir a prática de controles e acompanhar a execução dos orçamentos anuais, sempre no intuito de zelar pelo patrimônio e pelos fins da ABRADIC.

Artigo 20º
O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos bi-anualmente pela Assembléia Geral, simultaneamente com a eleição da Diretoria.
Da Assembléia Geral

Artigo 21º
As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, constituídas pelos sócios, em pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da ABRADIC, dentro dos limites deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da ABRADIC e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 22º
A Assembléia Geral será presidida pelo sócio que a maioria aclamar, em maioria simples, e a ele compete escolher dois outros sócios para, como secretários integrarem à mesa.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou a requerimento de, pelo menos, seis sócios.
Parágrafo 2º - O quorum mínimo para a realização da Assembléia Geral será de 30% dos sócios em primeira convocação e de qualquer número de sócios para a segunda convocação.
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, a não ser nos casos de dissolução da Assembléia ou de alienação de seu patrimônio quando exigir-se-á a quorum mínimo de 10% dos sócios para a realização da Assembléia e maioria absoluta de 2/3 dos sócios presentes para deliberação.

Artigo 23º
As Assembléias Gerais e Ordinárias serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias. As Extraordinárias sempre que se fizer necessário, porém, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Parágrafo Único – Os editais de convocação serão comunicados por circulares aos sócios e neles deverão constar o local, dia e hora da primeira e segunda convocação, a qual ocorrerá trinta minutos após a primeira, em não havendo quorum.

Artigo 24º
A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, deliberará os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
a) Prestação de contas da Diretoria, acompanhada de parecer dos sócios compreendendo o relatório do exercício findo, demonstração da receita, da despesa e o balanço patrimonial referente aquele exercício e, o plano de atividades para o exercício seguinte, os quais devem ser aprovadas e homologadas pela Assembléia Geral Ordinária anual e ter a devida publicidade;
b) a eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal bi-anualmente em votação secreta.
c) Somente sócios em dia com suas responsabilidades estatutárias podem se candidatar aos cargos da Associação.
d) quaisquer assuntos de interesse da ABRADIC.

Artigo 25º
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ABRADIC, desde que comunicado com antecedência de dez dias aos sócios.

Parágrafo Único - Proposta para modificação do presente Estatuto serão tomadas em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, pela maioria dos presentes.

Capítulo IV
Da Renda e do Patrimônio

Da Renda
Artigo 26º
A renda, constituída por valores ou recursos, serão constituídas:
a) pelas contribuições dos sócios;
b) por auxílios, contribuições, doações ou legados estabelecidos a favor da ABRADIC;
c) por auxílios e subvenções que forem concedidos pelos Poderes Públicos, Entidades ou Instituições Particulares, públicas ou de economia mista, nacionais ou internacionais;
d) por convênios, projetos ou similares firmados com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
e) outras rendas.

Parágrafo Único: A ABRADIC estará receptiva aos valores, recursos e demais incentivos, desde que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades, ou arrisquem a sua independência.

Do Patrimônio
Artigo 27º
O patrimônio Social constituir-se-á de todos os bens sociais, na forma de material permanente, acervo técnico, bibliográfico e etc adquiridos ou recebidos por doações pela ABRADIC; constituindo-se em seus bens permanentes, inalienáveis.

Parágrafo Único – Os bens patrimoniais da ABRADIC não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a aprovação e/ou autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especificamente para esse fim.

Capítulo V
Disposições Gerais

Artigo 28º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a Regulamentação deste Estatuto.

Artigo 29º
Nenhuma categoria dos sócios da ABRADIC respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer compromissos que expressa e intencionalmente foram assumidos em nome da ABRADIC.

Artigo 30º
Em caso de dissolução da Associação, o que se dará por não mais preencher sua finalidade, o seu patrimônio social reverterá em benefício de associação congênere existente, ou na ausência desta, a outra associação desde que aprovado em Assembléia Geral dos Sócios.(A sugestão é substituir esse texto pelo que vem a seguir)

Em caso de dissolução da ABRADIC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei no. 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Parágrafo único: Mesmo que não extinta a ABRADIC, porém, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social.

Artigo 31º
Em caso de desistência de algum membro da Diretoria por motivo justificado, será feita uma eleição para substituição do mesmo em Assembléia Geral Extraordinária de mandato da Diretoria.

Artigo 32º
Ao se passar dois anos de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal automaticamente será realizada uma nova eleição em Assembléia Geral.

Artigo 33º
Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, em Assembléia Geral.

Artigo 34º
O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral dos sócios em 10/09/2003.

Osasco, 10 de setembro de 2003.

_________________________________
Presidente: Valdir Jorge Mompean

_________________________________
Diretor Geral: Evaristo Avello España

_________________________________
Diretor Adm. Financeiro: Rovail Mazzo

Visto: ___________________________
José Carlos Inácio (OAB/SP 41.158)

Testemunhas:

________________________________ ______________________________
Wilson Fernandes da Silva Carlos Alexandre Inácio
RG nº 6.394.249-5 SSP/SP RG nº 17.347.604-1 SSP/SP
CPF nº 483.015.748-87 CPF nº 096.524.788-06

MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO
(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)

Temos como exemplo:
Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local) conforma assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com duração ilimitada.
Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio). De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Deverá ser efetuado em papel timbrado. Por exemplo:

Ilmo Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Prezado Sr.,

Requero nos termos da Lei, que seja procedido o Registro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).

Nestes termos,

Peço deferimento.

Assinatura do Responsável

MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
- PLENÁRIA
- ELEIÇÃO
- CONSELHO DIRETOR
- CONSELHO FISCAL
- SECRETARIA EXECUTIVA


Temos como exemplo o modelo abaixo:


Rua da Consolação, 222 - Conj. 1001 -Consolação
Cep: 01302-000 - São Paulo/SP
Tel: 3129-7423

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