ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA PARA A DIFUSÃO DA CONSCIÊNCIA
PELO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E NATURAL –
ABRADIC
ESTATUTO
Capítulo I
Da denominação, sede, duração
e objetivos
Artigo 1º
A Associação brasileira para a
difusão da consciência pelo desenvolvimento
social e natural, doravante denominada ABRADIC,
é uma associação civil,
de direito privado, de caráter sócio
ambiental e cultural, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, regida
pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
que lhe forem aplicadas e, não restrita
a limites territoriais.
Parágrafo único:
Aos limites territoriais é entendido
toda a extensão do território
brasileiro, porém com certa concentração
na zona da mata do Norte e Nordeste.
Artigo 2º
A ABRADIC tem como objetivos principais: o desenvolvimento
dos aspectos naturais que preservem a natureza
e em conjunto mantenham o homem no campo com
desenvolvimento auto sustentado, gerando crescimento
econômico sem, no entanto, promover qualquer
tipo de degradação ambiental,
para tanto, se esforçará para:
a) Proporcionar o desenvolvimento sustentado
das comunidades estabelecidas nas regiões
rurais e ou florestais que explorem ou não
as atividades econômicas, sem no entanto,
prejudicar o equilíbrio da biodiversidade;
b) Promover a interação entre
a biodiversidade e as comunidades locais;
c) defesa, preservação e conservação
do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável, visando
manter a distribuição eqüitativa
dos benefícios advindos do uso da biodiversidade
pelo correto uso do manejo;
d) experimentação, não
lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos
e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito;
e) Preservar os ecossistemas, as espécies
e os componentes genéticos que constituem
a biodiversidade no sentido de atender a demanda
das gerações futuras;
f) promoção da cultura, defesa
e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
g) promoção gratuita da educação,
principalmente, a ambiental, biodiversidade
e ecossistema;
h) promover projetos e ações que
visem a preservação, bem como
a recuperação de áreas
degradadas no meio ambiente, bem como a proteção
da identidade física, social e cultural
de agrupamentos urbanos; e
i) estimular a parceria, o diálogo local
e solidariedade entre os diferentes segmentos
sociais;
j) promover estudos e pesquisas, desenvolvimento
de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações
e conhecimentos técnicos e científicos.
Parágrafo (único)
primeiro: A atividades a que se propõe
a ABRADIC poderão ser financiadas com
recursos próprios ou advindos de convênios
ou outras formas jurídicas possíveis,
participando, inclusive, junto a outras entidades
de atividades que visem interesses comuns.
Parágrafo segundo:
A ABRADIC observa, dentre os seus princípios,
também, o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência.
Artigo 3º
A ABRADIC é isenta de quaisquer preconceitos
ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social,
concepção política - partidária
ou filosófica, nacionalidade em suas
atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Artigo 4o
A ABRADIC não remunera os membros do
Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo
lucros, dividendos, bonificações
ou vantagens a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que os excedentes de
receita, eventualmente apurados, serão
obrigatória e integralmente aplicados
no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Capítulo II
Dos Sócios
Artigo 5º
O quadro social constituir-se-á por um
número ilimitado de pessoas físicas,
denominados sócios, que tenham idoneidade
moral e se dediquem, se interessem ou se disponham
a viver os fins da sociedade, não respondendo
pelas obrigações sociais da ABRADIC.
Parágrafo Único - Os sócios
são autônomos e sem nenhum vínculo
empregatício com a ABRADIC.
Artigo 6º
A admissão de sócios será
proposta assinada pelo interessado e homologada
pela Diretoria da ABRADIC e seguirá as
seguintes características:
a) Sócios fundadores: os que participaram
da Assembléia Geral da Fundação
da Associação e assinaram a Ata
da Fundação, com direito a votar
e ser votado em todos os níveis e instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos
a colaborar com a melhoria da qualidade de vida
da população; qualquer associado
ou pessoa que não seja fundador da ABRADIC,
aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios.
Possuem direito a votar e ser votado em todos
os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas
físicas ou jurídicas que, pela
elaboração ou prestação
de relevantes serviços às causas
da organização, fizerem jus a
este título, a critério da Diretoria
e ratificados pela Assembléia Geral;
d) Sócios colaboradores:
pessoas físicas que, identificadas com
os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso
e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo critérios determinados pelo Conselho
Diretor.
Parágrafo Único
– Deverá constar da proposta assinada,
para admissão de sócio: nome do
proposto, endereço, data de nascimento
e profissão, além de outros dados
de interesse da Associação.
Artigo 7º
Serão excluídos os sócios
que:
a) solicitarem demissão por escrito;
b) tiverem falecido;
c) atentarem contra os ideais da Associação;
d) faltarem às obrigações
e aos deveres dos cargos que lhe forem confiados.
Dos Direitos e Deveres dos
Sócios:
Artigo 8º
São direitos dos sócios:
a) apoiar, divulgar, propor
e efetivar eventos, programas e propostas da
Associação;
b) fazer à Diretoria da Associação,
por escrito, sugestões e propostas de
interesse sociais e/ou ecológicos;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo,
após um ano de filiação
como sócio efetivo;
d) a participar efetivamente e com empenho nos
convênios, projetos ou similares a que
a ABRADIC venha firmar.
e) solicitar ao presidente ou à Diretoria
reconsideração de atos que julguem
não estar de acordo com os estatutos;
f) ter acesso às atividades e dependências
da ABRADIC;
g) convocar Assembléia Geral, mediante
requerimento assinado por, no mínimo,
1/3 dos sócios efetivos.
Parágrafo único:
Os interesses pessoais não devem prevalecer
aos interesses da ABRADIC vez que isso acontecer
a ABRADIC se reserva o direito de, em Assembléia
Ordinária ou Extraordinária, deliberar
pela decisão que melhor lhe convier,
representando legítima, única,
soberana e irrecorrível, tal decisão.
Artigo 9º
São deveres dos sócios:
a) trabalhar em prol das atividades realizadas
pela entidade e pela divulgação
de seus
ideais;
b) fazer cumprir este estatuto, o regulamento
interno e as deliberações da Assembléia
Geral
e da Diretoria;
c) comparecer às Assembléias Gerais
e as demais sessões que forem convocadas;
d) aceitar e exercer os cargos e comissões
para que for eleito ou designado - salvo caso
de força maior;
e) manter e incentivar o espírito associativo;
f) contribuir financeiramente para a manutenção
da entidade na medida de suas possibilidades;
g) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade,
respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da ABRADIC, agindo com
ética;
h) participar de todas as atividades sociais
e culturais, estreitando os laços de
solidariedade e fraternidade entre todas as
pessoas e nações;
i) prestigiar e defender a Associação,
lutando pelo seu engrandecimento.
Artigo 10º
Os sócios não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações
sociais, mesmo quando investidos em quaisquer
órgãos diretivos.
Capítulo III
Da Administração
Do Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
Da Administração
Artigo 11º
A Associação será administrada
por um Presidente e uma Diretoria composta pelos
seguintes membros:
Diretor Geral, Diretor Administrativo Financeiro,
Tesoureiro e Secretário.
Parágrafo 1º -
O mandato do Presidente e da Diretoria será
de dois anos; cabendo a possibilidade de reeleição
por igual período de tempo, sem prejuízo
de concorrer com outros interessados, em eleição
devidamente democrática e livre a todos
os sócios da ABRADIC.
Parágrafo 2º -
Os cargos do Presidente e da Diretoria também
não serão remunerados.
Parágrafo 3º -
Serão órgãos deliberativos
a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º -
Os membros da Diretoria da ABRADIC constituem
o Conselho Diretor.
Parágrafo 5º–
A administração da ABRADIC compromete-se
a adotar práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação
do respectivo processo decisório.
Parágrafo 6º–
Relativo à sua prestação
de contas, a ABRADIC:
- terá como regra a observância
dos princípios fundamentais de contabilidade
e as normas brasileiras de contabilidade e,
as suas demonstrações financeiras
serão levantadas em bases anuais, encerrando-se
o exercício fiscal, sempre no dia 31
de dezembro de cada ano civil;
- seguirá a norma de prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem
pública, recebidos pela OSCIP a qual
será efetuada conforme o parágrafo
único do artigo 70 da Constituição
Federal;
- terá, também, como norma, a
realização de auditoria, inclusive
por auditores externos, se for o caso, da aplicação
de eventuais recursos objeto do termo de parceria
conforme previsto em regulamento;
- seguirá norma eficaz, determinando
a publicidade em jornal de notória circulação
e importância, ou outro meio notadamente
eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e
das demonstrações financeiras
da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e
ao FGTS, colocando-os à disposição
para exame de qualquer cidadão ou interessado.
Artigo 12º
As reuniões serão convocadas pelos
Diretores Geral e Administrativo Financeiro
Parágrafo Único - As deliberações
da Diretoria da ABRADIC, nas reuniões
de que trata este Artigo deverão constar
em Atas lavradas em livro próprio.
Artigo 13º
Ao Presidente compete:
a) patrocinar ou organizar todo e qualquer ato
que implique em aumentar as condições
de desenvolvimento e cumprimento dos objetivos
sociais a que a ABRADIC se propõe;
b) envidar esforços de divulgação,
valorização e de reconhecimento
público das atividades e obras sociais
da ABRADIC, sempre no intuito de demonstrar
clareza e transparência dos seus atos;
c) sempre manter coeso o quadro diretivo da
ABRADIC, buscando estabelecer uma sinergia de
interesses, através de convocações
de reuniões, palestras e demais eventos
que possam manter todos bem informados e com
o claro objetivo das suas atribuições;
d) assinar contratos de direitos e obrigações,
em conjunto com o Diretor Geral ou o Diretor
Administrativo e Financeiro;
e) acompanhar a situação administrativa
e financeira da Associação;
f) cumprir o presente estatuto e fiscalizar
os atos dos demais membros da diretoria.
Artigo 14º
À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social,
o regimento interno e as resoluções
das Assembléias;
b) elaborar o regimento interno;
c) definir os cargos, funções,
atribuições e responsabilidades
mediante Regimento Interno próprio da
Associação;
d) resolver os casos omissos neste estatuto
e as dúvidas que suscitarem;
e) admitir e excluir sócios;
f) fixar a data das contribuições
para os sócios que deverão ser
mensais;
g) organizar os serviços administrativos
internos, criar novos departamentos ou comissões
que serão a elas subordinados, vencimentos,
bem como nomear e admitir o respectivo pessoal;
h) designar os estabelecimentos bancários
a que devem ser movimentados os recursos financeiros
da Associação;
i) negociar bens móveis e imóveis
da Associação com a autorização
da Assembléia Geral;
j) instituir comissões de trabalho, bem
como, aprovar a criação ou extinção
de programas e órgãos gestores;
k) elaborar os planos de atividades junto às
comissões internas.
l) elaborar o orçamento anual (da receita
e da despesa);
m) nomear, contratar e destituir a qualquer
tempo a Secretaria Executiva;
n) emitir parecer sobre as operações
de crédito, aquisição ou
alteração de imóveis, quando
existirem ou ocorrerem.
Artigo 15º
Ao Diretor Geral cabe entre outras, as seguintes
obrigações:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo
em suas faltas e/ou impedimentos;
b) supervisionar todas as atividades da Associação;
c) acompanhar freqüentemente a situação
financeira e patrimonial da Associação;
d) assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo
Financeiro, cheques e demais documentos constitutivos
de direitos e obrigações, não
incluídos os contratos;
e) assinar conjuntamente com o Presidente os
contratos e demais documentos constitutivos
de direitos e obrigações;
f) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
g) representar ativa e passivamente a Associação
em Juízo e fora dele;
Artigo 16º
Ao Diretor Administrativo Financeiro compete:
a) auxiliar ao Diretor Geral e substituí-lo
e suas faltas e impedimentos;
b) Relatar as reuniões da Diretoria,
das Comissões e Assembléias Gerais;
c) providenciar a divulgação dos
assuntos de interesse dos sócios e usuários;
d) propor à Diretoria a nomeação
de pessoal;
e) redigir, assinar a correspondências
diversas, especialmente às destinadas
aos bancos, elaborar relatórios financeiros
e desempenhar as demais incumbências referentes
ao cargo;
f) organizar os dados gerenciais da Associação;
g) assinar conjuntamente com o Presidente os
contratos e demais documentos constitutivos
de direitos e obrigações;
h) assinar conjuntamente com o Diretor Geral,
cheques e demais documentos constitutivos de
direitos e obrigações, não
incluídos os contratos;
i) apresentar anualmente à Assembléia
Geral Ordinária, submetendo-se à
sua aprovação o relatório
das atividades do ano anterior acompanhado do
balanço patrimonial e demonstração
de receita e despesas;
j) apresentar o orçamento financeiro
para o próximo exercício, para
aprovação.
Artigo 17º
Ao Tesoureiro, na ordem de suas designações
compete:
a) o controle da arrecadação mensal
das contribuições;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade, o
controle de todos os valores pertencentes à
Associação;
c) encaminhar ao Diretor Administrativo Financeiro,
diariamente, os relatórios de Fluxos
de Caixa atualizados, bem como, os documentos
e correspondências relacionados a contratos
celebrados, cheques, notas promissórias
e quaisquer outros papéis de ordem financeira,
para pagamento ou provisionamento;
d) efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor
Administrativo Financeiro;
e) trazer em dia e atualizada a escrituração
do livro caixa e livro diário, apresentando
mensalmente à Diretoria, um balancete
contábil.
Artigo 18º
Ao Secretário, na ordem de suas designações
compete:
a) representar a Associação ativa
e passivamente em juízo ou fora dele,
podendo contratar e organizar o quadro administrativo,
instituir programas, projetos, contratar serviços,
etc.;
b) coordenar a execução das atividades
institucionais, programas, atividades administrativas
gerais da ABRADIC, bem como, representar a Diretoria
em ocasiões e eventos a que for convocado;
c) coordenar as atividades da sede social, do
quadro de sócios, dentre responsabilidades
de cunho social.
Parágrafo único:
É da alçada exclusiva do Diretor
Administrativo Financeiro e Diretor Geral, toda
e qualquer formalização para a
contratação, seja de qual o caráter
ou finalidade for, fora do âmbito da Associação,
cujos atos somente contarão com validade
jurídica nessa condição
.
Do Conselho Fiscal
Artigo 19º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) auxiliar a Diretoria na Administração
da ABRADIC;
b) analisar e fiscalizar as ações
da Diretoria, a sua prestação
de contas e demais atos administrativos e financeiros;
c) examinar os demonstrativos contábeis,
dando seu parecer por escrito e, se preciso,
emitir pareceres para organismos superiores
ou externos da Associação;
d) examinar os livros contábeis e os
papéis de escrituração
da ABRADIC, devendo todos os funcionários
e membros da administração fornecer
as informações solicitadas;
e) sugerir a prática de controles e acompanhar
a execução dos orçamentos
anuais, sempre no intuito de zelar pelo patrimônio
e pelos fins da ABRADIC.
Artigo 20º
O Conselho Fiscal será composto de três
membros eleitos bi-anualmente pela Assembléia
Geral, simultaneamente com a eleição
da Diretoria.
Da Assembléia Geral
Artigo 21º
As Assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias, constituídas
pelos sócios, em pleno gozo de seus direitos,
é o órgão supremo da ABRADIC,
dentro dos limites deste estatuto, tomará
toda e qualquer decisão de interesse
da ABRADIC e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 22º
A Assembléia Geral será presidida
pelo sócio que a maioria aclamar, em
maioria simples, e a ele compete escolher dois
outros sócios para, como secretários
integrarem à mesa.
Parágrafo 1º -
A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada pela Diretoria ou a requerimento
de, pelo menos, seis sócios.
Parágrafo 2º -
O quorum mínimo para a realização
da Assembléia Geral será de 30%
dos sócios em primeira convocação
e de qualquer número de sócios
para a segunda convocação.
Parágrafo 3º -
As deliberações da Assembléia
serão tomadas por maioria simples, a
não ser nos casos de dissolução
da Assembléia ou de alienação
de seu patrimônio quando exigir-se-á
a quorum mínimo de 10% dos sócios
para a realização da Assembléia
e maioria absoluta de 2/3 dos sócios
presentes para deliberação.
Artigo 23º
As Assembléias Gerais e Ordinárias
serão convocadas com antecedência
de 10 (dez) dias. As Extraordinárias
sempre que se fizer necessário, porém,
com antecedência mínima de 3 (três)
dias.
Parágrafo Único
– Os editais de convocação
serão comunicados por circulares aos
sócios e neles deverão constar
o local, dia e hora da primeira e segunda convocação,
a qual ocorrerá trinta minutos após
a primeira, em não havendo quorum.
Artigo 24º
A Assembléia Geral Ordinária,
que se realizará obrigatoriamente uma
vez por ano, deliberará os seguintes
assuntos que deverão constar da ordem
do dia:
a) Prestação de contas da Diretoria,
acompanhada de parecer dos sócios compreendendo
o relatório do exercício findo,
demonstração da receita, da despesa
e o balanço patrimonial referente aquele
exercício e, o plano de atividades para
o exercício seguinte, os quais devem
ser aprovadas e homologadas pela Assembléia
Geral Ordinária anual e ter a devida
publicidade;
b) a eleição dos componentes da
Diretoria e do Conselho Fiscal bi-anualmente
em votação secreta.
c) Somente sócios em dia com suas responsabilidades
estatutárias podem se candidatar aos
cargos da Associação.
d) quaisquer assuntos de interesse da ABRADIC.
Artigo 25º
A Assembléia Geral Extraordinária
realizar-se-á sempre que necessário
e poderá deliberar sobre qualquer assunto
de interesse da ABRADIC, desde que comunicado
com antecedência de dez dias aos sócios.
Parágrafo Único
- Proposta para modificação do
presente Estatuto serão tomadas em Assembléia
Geral Extraordinária ou Ordinária,
pela maioria dos presentes.
Capítulo IV
Da Renda e do Patrimônio
Da Renda
Artigo 26º
A renda, constituída por valores ou recursos,
serão constituídas:
a) pelas contribuições dos sócios;
b) por auxílios, contribuições,
doações ou legados estabelecidos
a favor da ABRADIC;
c) por auxílios e subvenções
que forem concedidos pelos Poderes Públicos,
Entidades ou Instituições Particulares,
públicas ou de economia mista, nacionais
ou internacionais;
d) por convênios, projetos ou similares
firmados com organismos públicos ou privados,
nacionais ou internacionais;
e) outras rendas.
Parágrafo Único:
A ABRADIC estará receptiva aos valores,
recursos e demais incentivos, desde que não
impliquem em sua subordinação
a compromissos e interesses que conflitem com
seus objetivos e finalidades, ou arrisquem a
sua independência.
Do Patrimônio
Artigo 27º
O patrimônio Social constituir-se-á
de todos os bens sociais, na forma de material
permanente, acervo técnico, bibliográfico
e etc adquiridos ou recebidos por doações
pela ABRADIC; constituindo-se em seus bens permanentes,
inalienáveis.
Parágrafo Único
– Os bens patrimoniais da ABRADIC não
poderão ser onerados, permutados ou alienados
sem a aprovação e/ou autorização
da Assembléia Geral dos Sócios,
convocada especificamente para esse fim.
Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo 28º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos
especiais para a Regulamentação
deste Estatuto.
Artigo 29º
Nenhuma categoria dos sócios da ABRADIC
respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer
compromissos que expressa e intencionalmente
foram assumidos em nome da ABRADIC.
Artigo 30º
Em caso de dissolução da Associação,
o que se dará por não mais preencher
sua finalidade, o seu patrimônio social
reverterá em benefício de associação
congênere existente, ou na ausência
desta, a outra associação desde
que aprovado em Assembléia Geral dos
Sócios.(A sugestão é substituir
esse texto pelo que vem a seguir)
Em caso de dissolução
da ABRADIC, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei no. 9.790, de
23 de março de 1999, preferencialmente,
que tenha o mesmo objeto social da extinta.
Parágrafo único:
Mesmo que não extinta a ABRADIC, porém,
na hipótese de a pessoa jurídica
perder a qualificação, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período
que perdurou aquela qualificação,
será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada, preferencialmente, que tenha o
mesmo objeto social.
Artigo 31º
Em caso de desistência de algum membro
da Diretoria por motivo justificado, será
feita uma eleição para substituição
do mesmo em Assembléia Geral Extraordinária
de mandato da Diretoria.
Artigo 32º
Ao se passar dois anos de mandato da Diretoria
e Conselho Fiscal automaticamente será
realizada uma nova eleição em
Assembléia Geral.
Artigo 33º
Os casos omissos a este Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria, em Assembléia
Geral.
Artigo 34º
O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia
Geral dos sócios em 10/09/2003.
Osasco, 10 de setembro de 2003.
_________________________________
Presidente: Valdir Jorge Mompean
_________________________________
Diretor Geral: Evaristo Avello España
_________________________________
Diretor Adm. Financeiro: Rovail Mazzo
Visto: ___________________________
José Carlos Inácio (OAB/SP 41.158)
Testemunhas:
________________________________
______________________________
Wilson Fernandes da Silva Carlos Alexandre Inácio
RG nº 6.394.249-5 SSP/SP RG nº 17.347.604-1
SSP/SP
CPF nº 483.015.748-87 CPF nº 096.524.788-06
MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA
DE FUNDAÇÃO
(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)
Temos como exemplo:
Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( )
do mês ( ) de (data), à (local)
conforma assinaturas constantes do livro de
atas, foi oficialmente aberta a Assembléia
Geral da (nome e sigla), com sede domicílio
e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com
duração ilimitada.
Os presentes elegeram para presidir os trabalhos
(nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo
a sua indicação, o presidente
dos trabalhos apresentou a pauta, passando a
ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre
a proposta de estatuto que, depois de analisada
e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O
Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever
o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas
os itens listados anteriormente: nome da entidade
e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos;
se os sócios respondem pelas obrigações
da sociedade; quem responde pela entidade; sócios;
poderes; tempo de duração; como
são modificados os estatutos; como é
dissolvida a entidade; e em caso de dissolução,
para onde vai o patrimônio). De acordo
com o Estatuto Social, todos os presentes a
esta Assembléia são considerados
sócios fundadores e, portanto, membros
natos da Assembléia Geral de Sócios.
Passou-se ao próximo ponto de pauta,
eleição do Conselho Diretor e
do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário
para inscrição de chapas e candidatos,
foi iniciada a votação como determina
o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor,
com mandato de (dia) de (mês) de (data)
até (dia) de (mês) de (data), os
Diretores (nome e função), e demais.
A Secretaria Executiva ficou assim constituída:
Secretário Executivo (nome) ou (nomes).
O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião
e pelo mesmo período de mandato, ficou
assim constituído: (nome e função),
presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes
(nome), (nome), que foram imediatamente empossados
em seus respectivos cargos. Nada mais havendo
para ser tratado o Presidente deu por encerrada
a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei
a presente ata, seguida das assinaturas do presidente
dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes.
Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário
da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros
eleitos, demais presentes.
MODELO DE SOLICITAÇÃO
DE REGISTRO
Deverá ser efetuado em papel timbrado.
Por exemplo:
Ilmo Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil
de Pessoas Jurídicas.
Prezado Sr.,
Requero nos termos da Lei,
que seja procedido o Registro dos estatutos,
livro de atas da (nome da entidade).
Nestes termos,
Peço deferimento.
Assinatura do Responsável
MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
- PLENÁRIA
- ELEIÇÃO
- CONSELHO DIRETOR
- CONSELHO FISCAL
- SECRETARIA EXECUTIVA
Temos como exemplo o modelo abaixo:
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